REGULAMENTO FBRGS - INCLUSÃO ATLETA INICIANTE
REGULAMENTO GERAL ANO 2020
INCLUSÃO ATLETA INICIANTE
Conforme divulgado na Assembleia Geral Ordinária realizada em 14 de janeiro, a Federação de Bolão do Rio Grande do Sul instituiu uma novidade nas disputas dos Regionais de Bolão de 2020: o Atleta Iniciante. Baseado na experiência bem sucedida do Campeonato Municipal de Bolão Masculino, de Nova Petrópolis, a FBRGS estabeleceu, à partir deste ano, a possibilidade de inclusão de um Atleta Iniciante nas disputas da fase classificatória para o Campeonatos Estaduais de Bolão Masculino e Feminino Força Livre. Confira os critérios estabelecidos no Regulamento de 2020, que são autoexplicativos:
Artigo 10º: O Atleta Iniciante está isento de qualquer taxa junto à FBRGS, enquanto enquadrar-se nesta categoria, descritos nos incisos 18º ao 21º;
Inciso 18º: O Atleta Iniciante deverá ser inscrito, junto à Federação, no momento dos outros atletas, sendo que cada filiada poderá inscrever tantos atletas quantos quiser;
Inciso 19º: Todo(a) atleta que tiver idade inferior a 24 anos completados dentro do ano em questão;
Inciso 20º: Todo(a) atleta iniciante é enquadrado nesta categoria por um período de dois anos consecutivos, ou três alternados. Perderá o título de iniciante quando completar 24 anos e quando jogar uma final de estadual indiferentemente se for Série Ouro, Prata, ou Bronze;
Artigo 28º: Durante as Fases Regionais, das Categorias Masculino e Feminino Força Livre, as equipes poderão utilizar o atleta INICIANTE, conforme normatizado nos incisos 28º ao 31º;
Inciso 31º: Durante a Fase dos Regionais das Categorias Masculino e Feminino Força Livre, cada filiada poderá escalar 11 atletas, porém UM deverá ser, obrigatoriamente, atleta iniciante, devidamente inscrito junto à FBRGS;
Inciso 32º: O atleta Iniciante deverá estar uniformizado com a mesma camisa que a equipe está atuando, porém será permitido o uso de bermuda ou abrigo preto;
Inciso 33º: Para contagem final dos pontos serão contabilizadas as dez (10) melhores pontuações de todos os atletas que atuaram;
Inciso 34º: O atleta Iniciante poderá ser substituído durante a partida, porém, por outro atleta Iniciante. Se uma equipe não tiver 10 atletas na rodada, poderá utilizar apenas um atleta Iniciante e deverá jogar com dez atletas, no máximo.
Tendo em vista tratar-se de uma inciativa que vise a renovação do Esporte do Bolão, o Presidente, Enardo Braun, o Vice-Presidente, Elton Mielke, e o Diretor de Bolão 23 da Federação, Giovane Brocker, enfatizaram durante a Assembleia, a necessidade de comprometimento de todas as equipes participantes dos Regionais, tanto no Masculino, quanto no Feminino, para que adotem a medida, mesmo não sendo obrigatória. Isso dará um impulso importante para a entrada de atletas mais jovens nas principais categorias do Bolão brasileiro, como também será mais um atrativo para uma presença maior de admiradores e simpatizantes do esporte, nos jogos de oficiais de Bolão. Importante também ressaltar que a idade mínima do Atleta Iniciante é de 12 anos e que NÃO perderá a condição, ao disputar o Campeonato Estadual de Juniores.